Carta 14

Anexo
 

Pe. Edson Alves dos Santos como Reitor do Seminário Maior

 

Pe. Edson Alves dos Santos pega dez anos de cadeia por pedofilia

 

Padre pega dez anos

O Popular 10 de novembro de 2007 de cadeia por pedofilia

Denunciado pelo Ministério
Público estadual por abusar
sexualmente de adolescentes
e crianças em Alexânia, … poderá recorrer
da sentença em liberdade

Marcondes Franco Filho

Acusado de abusar sexualmente de crianças e adolescentes, o padre …, de 66 anos, foi condenado a dez anos e oito meses de reclusão em regime fechado. A sentença foi proferida na quinta-feira pela juíza Adriana Caldas Santos, da comarca de Alexânia. A magistrada concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade em razão de ser réu primário e ter bons antecedentes. As investigações sobre o caso tiveram início em agosto de 2005, na delegacia de polícia de Alexânia, após denúncia feita pela mãe de uma das vítimas.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o religioso mantinha relações sexuais com um garoto de 11 anos nas dependências da casa paroquial e em uma chácara de propriedade do sentenciado. Depoimentos da vítima constantes dos autos dão conta de que um dos assédios ocorreu nessa chácara, após o almoço, quando o padre tirou as calças e chamou o menino para se sentar ao seu lado e depois no seu colo. Conforme os depoimentos, a violência sexual se repetiu por mais de cinco vezes, ocasiões em que o garoto era acariciado ao dormir na casa paroquial a pedido do acusado.

De vez em quando o sacerdote, que havia tentado também uma relação oral com o menino, dava dinheiro a ele e lhe dizia que o que estava ocorrendo era um segredo que existia entre os dois e Deus e que precisava ser mantido a sete chaves. …, conforme os depoimentos, afirmava que fazia aquilo porque, apesar de ser padre, era também homem. Uma das vítimas foi molestada pelo religioso por dois anos seguidos e outra era coroinha da igreja onde … era o pároco. De acordo com os autos, as vítimas iam dormir na paróquia a convite do padre, quando ocorriam os abusos, na cama em que deitavam juntos o sentenciado e as vítimas.

Defesa
As denúncias de exploração sexual de menores já haviam levado a polícia e o Ministério Público a representarem pela prisão preventiva do padre …, porém, o pedido foi indeferido por falta de provas. A defesa argumentou inépcia da denúncia e cerceamento de defesa, requerendo, dessa forma, pela absolvição do padre por ausência de provas e, em caso de condenação, a possibilidade de recorrer em liberdade. … foi condenado com base no artigo 214 do Código Penal Brasileiro, “por constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”

Para a juíza Adriana Caldas Santos, a alegação de inépcia da denúncia não procede em razão da clareza com que é relatado o comportamento do religioso na peça inaugural do processo. O argumento de cerceamento de defesa também caiu por terra, de acordo com a magistrada, já que foram assegurados aos réus “os princípios do contraditório e da ampla defesa, mediante a produção de prova técnica e oral, e tendo a superior instância mantido a decisão deste juízo.”

A magistrada concluiu pela materialidade do crime principalmente com base no laudo de exame médico pericial, em que se verificou “a presença de vestígios recentes de atentado violento ao pudor.” Nos autos da sentença a juíza cita que o crime contra os costumes fica evidente “quando uma das vítimas narra com riqueza de detalhes as investidas do acusado, indicando com absoluta precisão o local dos fatos e as características físicas do autor, inclusive das partes íntimas.”