
Padre pega dez anos
O Popular 10 de novembro de 2007 de cadeia por pedofilia
Denunciado pelo Ministério
Público estadual por abusar
sexualmente de adolescentes
e crianças em Alexânia, … poderá recorrer
da sentença em liberdade
Marcondes Franco Filho
Acusado de abusar sexualmente de crianças e adolescentes, o
padre …, de 66 anos, foi condenado a dez anos e oito meses de
reclusão em regime fechado. A sentença foi proferida na
quinta-feira pela juíza Adriana Caldas Santos, da comarca de
Alexânia. A magistrada concedeu ao acusado o direito de
recorrer em liberdade em razão de ser réu primário e ter bons
antecedentes. As investigações sobre o caso tiveram início em
agosto de 2005, na delegacia de polícia de Alexânia, após
denúncia feita pela mãe de uma das vítimas.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o
religioso mantinha relações sexuais com um garoto de 11 anos
nas dependências da casa paroquial e em uma chácara de
propriedade do sentenciado. Depoimentos da vítima constantes
dos autos dão conta de que um dos assédios ocorreu nessa
chácara, após o almoço, quando o padre tirou as calças e
chamou o menino para se sentar ao seu lado e depois no seu
colo. Conforme os depoimentos, a violência sexual se repetiu
por mais de cinco vezes, ocasiões em que o garoto era
acariciado ao dormir na casa paroquial a pedido do acusado.
De vez em quando o sacerdote, que havia tentado também uma
relação oral com o menino, dava dinheiro a ele e lhe dizia que
o que estava ocorrendo era um segredo que existia entre os
dois e Deus e que precisava ser mantido a sete chaves. …,
conforme os depoimentos, afirmava que fazia aquilo porque,
apesar de ser padre, era também homem. Uma das vítimas foi
molestada pelo religioso por dois anos seguidos e outra era
coroinha da igreja onde … era o pároco. De acordo com os
autos, as vítimas iam dormir na paróquia a convite do padre,
quando ocorriam os abusos, na cama em que deitavam juntos o
sentenciado e as vítimas.
Defesa
As denúncias de exploração sexual de menores já haviam levado
a polícia e o Ministério Público a representarem pela
prisão preventiva do padre …, porém, o pedido foi indeferido
por falta de provas. A defesa argumentou inépcia da denúncia e
cerceamento de defesa, requerendo, dessa forma, pela
absolvição do padre por ausência de provas e, em caso de
condenação, a possibilidade de recorrer em liberdade. … foi
condenado com base no artigo 214 do Código Penal Brasileiro,
“por constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso
diverso da conjunção carnal.”
Para a juíza Adriana Caldas Santos, a alegação de inépcia da
denúncia não procede em razão da clareza com que é relatado o
comportamento do religioso na peça inaugural do processo. O
argumento de cerceamento de defesa também caiu por terra, de
acordo com a magistrada, já que foram assegurados aos réus “os
princípios do contraditório e da ampla defesa, mediante a
produção de prova técnica e oral, e tendo a superior instância
mantido a decisão deste juízo.”
A magistrada concluiu pela materialidade do crime
principalmente com base no laudo de exame médico pericial, em
que se verificou “a presença de vestígios recentes de atentado
violento ao pudor.” Nos autos da sentença a juíza cita que o
crime contra os costumes fica evidente “quando uma das vítimas
narra com riqueza de detalhes as investidas do acusado,
indicando com absoluta precisão o local dos fatos e as
características físicas do autor, inclusive das partes
íntimas.”
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